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Calculadora de regime tributário
Compare, de forma estimada e lado a lado, a carga tributária mensal de uma clínica, laboratório ou hospital no Simples Nacional, Simples híbrido da reforma, Lucro presumido (normal e com equiparação hospitalar), Lucro real.
Resultado
Preencha os dados ao lado para ver a comparação entre os regimes e o ponto a partir do qual o Lucro real passa a compensar. Os valores são estimativas mensais, calculadas com as regras de 2026 ou de 2027, conforme a sua escolha.
Como ler o resultado
A calculadora é uma estimativa informativa, feita com regras gerais e simplificadas. Ela não substitui a análise de um contador, que considera o contrato social, a atividade exata, a legislação municipal, benefícios e a reforma tributária em transição. Não representa recomendação de enquadramento.
- No Simples Nacional, o enquadramento no Anexo III ou V depende do Fator R (folha dos últimos 12 meses sobre a receita bruta, com corte em 28%).
- Acima de R$ 3,6 milhões por ano, o ISS é recolhido fora do DAS (sublimite do Simples Nacional).
- Simples híbrido (a partir de 2027): o optante mantém IRPJ, CSLL, CPP e ISS no DAS e apura a CBS à parte, com débito e crédito, o que dá crédito integral ao cliente. A CBS foi estimada com alíquota de referência de 8,8% e redução de 60% para serviços de saúde, com crédito de metade das compras. São premissas ainda sujeitas à definição final.
- Nos regimes de lucro, foram incluídos os encargos patronais sobre a folha (cerca de 27,8%), que no Simples já estão no DAS.
- Lucro presumido: presunção de 32% para serviços em geral. Com equiparação hospitalar, 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a parcela de receita elegível. Para receita anual acima de R$ 5 milhões, o percentual de presunção é acrescido de 10% sobre o excedente (Lei Complementar 224/2025), ponto que é questionado judicialmente.
- Lucro real: a demonstração do resultado segue o CPC 26 até 31/12/2026 e o CPC 51 a partir de 01/01/2027. PIS e COFINS não cumulativos, com créditos estimados sobre as despesas fora da folha. IRPJ de 15%, adicional de 10% somente sobre a parcela acima de R$ 20 mil mensais, e CSLL de 9%, sobre o lucro depois do ISS e das contribuições sobre o faturamento.
- Ponto de equilíbrio do Lucro real: é a margem de lucro, antes de IRPJ e CSLL, abaixo da qual o Lucro real custa menos que o regime comparado. Os demais regimes não dependem das despesas, e o Lucro real depende.
Quer uma análise do seu caso?
Um contador avalia o regime mais adequado com os números reais da sua operação.