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Parcelamento de tributos federais
Parcelamento ordinário ou transação tributária: o que cada um exige, quanto custa e para quais dívidas serve. Com simulador.
Resumo
Duas formas de parcelar, regras bem diferentes
Muitas clínicas e empresas médicas do Simples Nacional regularizam seus débitos pelo parcelamento ordinário, pedido em poucos cliques no portal. Existe também a transação tributária, que pode abater juros, multas e encargos e alongar o prazo, mas que só alcança dívidas em situações específicas e exige adesão a regras mais rígidas. Conhecer as duas ajuda a escolher com números, e não por hábito.
Parcelamento ordinário do Simples Nacional
- Até 60 parcelas mensais e sucessivas, com o número escolhido no pedido. Parcela mínima de R$ 300,00 para empresas do Simples (R$ 50,00 para MEI).
- Sem abatimento: cada parcela é corrigida pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
- Pedido pelo e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional, à Receita Federal, quando o débito ainda não foi inscrito em dívida ativa. Se já foi inscrito, o pedido é feito à PGFN. ICMS e ISS são tratados com o estado e o município.
- O pedido só produz efeito se a primeira parcela for paga no prazo. Débitos com exigibilidade suspensa não podem ser parcelados.
Transação tributária na PGFN (Edital nº 6/2026)
O edital, publicado em 01/06/2026, fixa regras para débitos inscritos em dívida ativa da União, até R$ 45 milhões por devedor. O prazo de adesão foi prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026, até 29/01/2027, e a abrangência passou a incluir inscrições feitas até 03/07/2026. A adesão é pelo portal Regularize.
- Capacidade de pagamento: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do total para microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas e entidades listadas (65% para os demais). Entrada de 6% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas. Parcela mínima de R$ 100,00.
- Débitos irrecuperáveis: mesma lógica, com entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas para microempresas e empresas de pequeno porte.
- Pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição, para microempresas e empresas de pequeno porte): entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo com abatimento de 50% (até 7 parcelas), 45% (até 12), 40% (até 30) ou 30% (até 55).
- Sobre cada parcela incidem a Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
Transação na Receita Federal (Editais nº 9 e nº 10/2026)
Valem para créditos em contencioso administrativo, isto é, ainda em discussão, e não para parcelar débito já reconhecido. O Edital nº 9 trata de créditos de até R$ 50 milhões por processo, e o nº 10 de pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com controvérsia de até 60 salários mínimos. A adesão vai até 30/10/2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal, e implica confessar a dívida e desistir das impugnações e recursos.
Pontos de atenção
- A transação exige adesão a todas as inscrições elegíveis, confissão irrevogável da dívida e desistência de ações sobre os débitos incluídos.
- Três parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas, podem levar à rescisão, com perda do abatimento e retomada da cobrança integral. Quem teve transação rescindida fica dois anos sem poder aderir.
- O abatimento por capacidade de pagamento depende da avaliação da PGFN sobre a empresa. O teto do edital não garante que será concedido.
- Débito com exigibilidade não suspensa pode impedir a permanência no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 17, V). O parcelamento regular suspende a exigibilidade.
- Parcelar não elimina a causa do débito. Revisar o fluxo de caixa e o calendário de impostos evita a repetição.
Resumo informativo, elaborado a partir do texto do Edital PGFN nº 6/2026 e de material publicado sobre o Edital PGDAU nº 10/2026, os Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 e a Resolução CGSN nº 140/2018. Datas e condições podem mudar. Confirme no Regularize, no e-CAC e no Portal do Simples Nacional. Não substitui a análise de um contador ou advogado tributarista.
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